CORRETOR DE IMÓVEIS VEJA COMO DECLARAR O SEU IMPOSTO DE RENDA

O ZAP Pro consultou contadores para auxiliar os profissionais do ramo imobiliário nas etapas do IR 2015
Neste ano, o prazo de entrega do Imposto de Renda começa no dia 2 de março e se estenderá até 30 de abril. Segundo Elvira Deonila de Carvalho, da King Contabilidade, o corretor profissional autônomo deve calcular o imposto de renda mensal (Carnê-leão) sobre os rendimentos recebidos de acordo com a Tabela Progressiva de Imposto de Renda, cuja alíquota varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao do recebimento.
Na época de entrega da Declaração de Ajuste Anual, os valores que foram recebidos de pessoa física devem ser reportados na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”, na coluna “Pessoa Física”, discriminados mensalmente, e o imposto na coluna “Carnê-leão” pago – código 0190.
O corretor de imóveis contratado cuja fonte pagadora é uma pessoa jurídica deve informar o valor total na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. Nesse caso, deverá solicitar à empresa o documento “Informe de Rendimentos” para o preparo da declaração.
O corretor empresário deve verificar, como qualquer outro empresário, os valores de pro-labore (tributado), se houve distribuição de lucros (isento) e também se houve alguma operação na pessoa física.

“As imobiliárias deverão entregar até o dia 27 de fevereiro a DIMOB (Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias), documento obrigatório que deve informar toda a movimentação de comissão recebida durante o ano, lembrando que qualquer erro nesta declaração acarretará em malha para os seus clientes”, avisa Elvira.
Neste ano, serão obrigadas a declarar o imposto as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.916,55 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou ainda que tivessem bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014. O contribuinte com rendimentos rurais acima de R$ 134.082,75 também está obrigado a enviar o documento.
Documentação

De modo geral, os documentos a serem separados são os informes de rendimentos referentes aos bancos, aos salários e de imóveis ou de outras rendas percebidas em 2014. Também são necessários documentos que comprovem bens e direitos, dívida e ônus, controle de compra e venda de ações, pagamentos e doações, assim como dados gerais (dados da conta bancária para restituição, nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento, endereço atualizado, cópia da última declaração de IRPF e atividade profissional exercida).
Simplificada ou completo

Gabriel Romanini, da Romanini Contabilidade, explica que o valor máximo a ser utilizado pelos contribuintes que optarem pelo desconto simplificado, correspondente a 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, em substituição às deduções previstas na legislação tributária pelo desconto, está limitado a R$ 15.880,89, lembrando que é vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Já o contribuinte que obteve gastos maiores com dependente e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa. O valor da dedução por dependentes subiu para até R$ 2.156,52 na declaração de 2015. Nas despesas com educação (ensino infantil, médio, técnico e superior), o limite individual da dedução é de R$ 3.375,83 na declaração deste ano. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico é de R$ 1.152,88. Caso o contribuinte pague mais de um salário mínimo, o valor total pago da contribuição não pode ser utilizado.
Consequências por atraso de entrega da declaração

O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que entregar após o prazo estipulado estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observando os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do imposto devido. Caso o contribuinte não tenho o imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
A Declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser entregue via internet por meio do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) ou pelo aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para Android, ou App Store, para o iOS.
Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração, o valor poderá ser dividido em até oito cotas mensais, sendo que nenhuma pode ser inferior a R$ 50,00, ou seja, o contribuinte que tiver imposto a pagar menor que R$ 100,00, deverá pagar em cota única.
A primeira cota ou cota única deve ser pagar até o dia 30 de abril. As demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescida com juros de acordo com a taxa Selic.

Por: Verônica Lima
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