A partir de 1º de janeiro de 2015, os corretores de imóveis poderão ser inseridos no “Super Simples”, regime de tributação para micro e pequenas empresas. O imposto é cobrado, exclusivamente, de acordo com a receita bruta da empresa. Na prática, trata-se de uma desoneração e desburocratização das atividades desenvolvidas no mercado imobiliário.
A aprovação aconteceu no dia 08 de maio, na Câmara dos Deputados, em Brasília. Todos os 417 votantes na sessão aprovaram o projeto de lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP). Trata-se de um acordo entre o Governo Federal, a Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas e o Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados. O texto afinal, aprovado, é do relator, deputado Cládio Puty (PT-PA).
A inclusão do corretor de imóveis no “Super Simples” deve trazer uma tributação mais justa ao profissional. Atualmente, os corretores pagam de imposto, por mês, 8,65% do seu faturamento com as comissões. Os vilões chamam-se PIS (0,65%), Cofins(3%) e ISS (5%). Além disso, a cada trimestre, surgem mais dois impostos, o IRPJ (4,8%) e o CSLL (2,88%).
Hoje, o número de pessoas que atuam no setor imobiliário brasileiro beira os 300 mil; todos serão beneficiados com a nova regulamentação. Além disso, a lei também contempla no regime outros serviços relacionados à Medicina, Odontologia, Advocacia, Despachantes, Psicologia e Fisioterapia.
Por: William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Ponta Grossa | imoveispontagrossa.com, presente em mais de 250 cidades do Brasil.
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