QUEREM CRIAR MAIS UMA TAXA OBRIGATÓRIA PARA OS CORRETORES DE IMÓVEIS, ALÉM DAS JÁ EXISTENTES.


Compareceram nesta tarde (28.06.2013), à Câmara Federal em especial ao gabinete do deputado federal Izalci Lucas PSDB-DF, os  Corretores de Imóveis  Eduardo Rodrigues diretor dos Corretores Associados e  Geraldo Nascimento –CRECI-858-DF, presidente do Sindimóveis-DF com o objetivo de confrontar os interesses de quem se diz defensores dos corretores de imóveis tentando as escuras criar além do que os Corretores obrigatoriamente já pagam, mais uma taxa batizada com o codinome de  CACI. De acordo com o projeto de lei nº   ..........que acrescenta o art.5°-a Lei n° 6.530 de 12 de maio de 1978,para criar a Caixa de Assistencial dos Corretores de Imóveis.( mais um engodo)

No paragrafo 3° diz: Compete ao Conselho Regional fixar contribuição  OBRIGATÓRIA devida por seus inscritos, destinadas à manutenção de disposto no paragrafo anterior, incidente sobre os atos decorrentes do efetivo exercício da corretagem.

Eduardo Rodrigues explicou para o deputado que se o projeto fosse aprovado, todos os corretores do país teriam que pagar 50%  a mais do que já pagam para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) que é a maior  anuidade de todas as profissões com nível técnico.



Para  o  Presidente Geraldo Nascimento, o projeto volta a Câmara maquiada de benefícios para a categoria,  uma vez que o mesmo projeto já foi rejeitado pela casa como está escrito: A mobilização contrária dos dirigentes dos sindicatos dos Corretores de Imóveis de todo Brasil, fez com que o senador Ney Suassuna (PMDB-PB), pedisse a retirada em caráter definitivo do projeto de lei nº 142/2006, de sua autoria. O projeto modificava a lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Na ocasião ao tentar  a criação da  Caixa de Assistência dirigida de maneira centralizada, pelo Conselho Federal, de participação compulsória, acrescentava na anuidade 20% (vinte por cento),  na verdade se aprovado este projeto de Lei apresentado pelo Deputado Izalci será mais uma taxa criada pelo próprio conselho. De acordo com Gestor Imobiliário Eduardo  Rodrigues, no art.5° paragrafo 6° a coisa torna-se de fato ainda mais perigosa para os profissionais uma vez que: Somente O conselho Federal, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na caixa de assistência dos Corretores de Imóveis, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria, enquanto durar a intervenção.



Os corretores não precisam de mais uma taxa diz Geraldo, precisa sim de atenção, desconto na anuidade e participação mais efetiva no Sindicato,  que por força estatutária assiste aos seus filiados e já conta inclusive com Policlínica, convênios com planos de saúde e dezenas de  parcerias que beneficia  toda a categoria no DF.

Esclarece  o Presidente do Sindimóveis-DF, Geraldo Nascimento, que em 2006, o PL, 142, repetia praticamente a Lei 6.530, para suplantar nas entrelinhas a tal Caixa de assistência, que bem sabemos a quem assistiria, alem de criação de um fundo inconstitucional. Tudo isto sem nem um controle por parte dos compelidos pagadores.

Na ocasião o Deputado Izalci afirmou que vai solicitar ao Deputado relator para convocar audiência pública para ouvir as partes envolvidas,( Conselho Federal, Regional e o Sindimóveis representado a categoria), ocasião em que solicitamos  comparecimento do maior numero possível de corretores demonstrando repudio por tal iniciativa.
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