VENDA DO IMÓVEL DURANTE O CONTRATO DE LOCAÇÃO


Uma das maiores dores de cabeça para quem aluga um imóvel é ter de devolver o imóvel locado em caso de alienação “venda” do mesmo a terceiro, enquanto o contrato locatício está em curso. 

Falamos aqui dos casos em que o locatário não quer exercer o direito de preferência, seja ele, por falta de dinheiro ou qualquer outro motivo. 

Neste caso específico, onde foi dado o direito de preferência e o locatário não exerceu, existe algo que possa ser feito para que o novo adquirente seja obrigado a respeitar o contrato de locação vigente?


A Lei nº 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, trata das locações de imóveis urbanos. Nela estão previstas diversas situações que podem ocorrer na locação, dentre as quais, a possibilidade de o imóvel ser vendido durante a locação. O artigo 8° é que nos interessa nesse momento. 



Bem, a regra geral é que o contrato vincula apenas quem dele participa. 

Sendo assim, se o imóvel é alienado (vendido) durante a vigência do contrato, o adquirente não estará obrigado a respeitar o contrato de locação em vigor. 

Entretanto, essa obrigação existirá se, concomitantemente: 

a) O contrato de locação estiver por prazo determinado; 

b) O contrato de locação contiver cláusula de vigência em caso de alienação; 

c) O contrato de locação estiver averbado junto à matrícula do imóvel. 


Ou seja, o locatário deve verificar se o contrato de locação assinado contém essas disposições e, se for o caso, averbar o contrato junto à matrícula do imóvel imediatamente. 

Dessa forma, você terá a segurança e tranquilidade de permanecer no imóvel locado até o final do prazo contratual. 

Sugestão de texto para a cláusula de vigência: 

“Nos termos do disposto no art. 8° da Lei nº 8.245, de 1991, se o imóvel for alienado, a qualquer título, durante o período de vigência contratual, o novo adquirente, deverá respeitar a vigência estipulada na Cláusula ___. O presente contrato será averbado, às expensas da LOCATÁRIA, junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.” 
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2 comentários:

  1. Digamos que o locatário assinou o contrato de locação que tinha a cláusula da obrigação de deixar o imóvel no caso dele não exercer o direito de compra.

    Aí também tem a cláusula dele sair dentro de 30 dias, ou algo parecido? E realmente funciona? Não adianta o locatário entrar na justiça alegando qualquer outro motivo grave como problema com filho(a) doente que precisa estar perto de um local de atendimento para sua sequela, doença grave, etctal?

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    1. A lei concede ao locatário 90 dias para sair do imóvel ora vendido, ou seja, 90 dias após a confirmação da venda, por escritura.
      Qualquer acordo extra, pode ser feito entre as partes, mas se esta na lei e no contrato, e foi cumprido os tramites legais, pode até entrar na justiça, mas a lei do inquilinato que irá ser levada em pauta, e não os problemas particulares.
      Leia a lei do inquilinato para todas as duvidas.
      Agradeço o seu comentário. Um abraço - Ismê Lucas

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