Vai alugar um imóvel? Fique atento aos
direitos e deveres
Especialista dá dicas para proprietários e inquilinos
Jornal A Cidade
A falta de conhecimento sobre direitos e obrigações pode levar a uma série de problemas durante todo o processo de locação de um imóvel, tanto para o inquilino, quanto para o proprietário. Por isso, é importante esclarecer qual é o papel de cada um no fechamento do contrato, na estadia e até mesmo na devolução das chaves.
Começando pelas cobranças básicas, o advogado especialista em Direito Imobiliário, Rodrigo Karpat, explica que o pagamento de contas extraordinárias, como IPTU, reformas que interessem à estrutura geral do imóvel, instalação de equipamento de segurança e indenizações trabalhistas ocorridas antes da locação, por exemplo, são obrigações do proprietário. “Na realidade, na lei consta que o pagamento do IPTU cabe ao dono do imóvel, mas é uma praxe de mercado que essa despesa seja repassada ao inquilino”, diz o advogado. Portanto, vale a pena estar bem atento às especificações do contrato antes de assiná-lo.
De acordo com o especialista, o inquilino fica responsável pelas contas ordinárias, que são o caso dos gastos de consumo de água e esgoto, gás, e energia das áreas de uso comum e manutenção de elevador.
“O locador deve entregar o apartamento em perfeitas condições de uso”, diz Karpat. Neste cenário, é importante que conste no contrato um laudo fotográfico do local no momento da entrega, para que seja comprovado com as condições na época da devolução. No documento devem estar especificados todos os itens e verificados torneiras, encanamentos e tomadas. “O inquilino tem alguns dias para perceber os objetos que precisam ser consertados. Por isso, devem prestar muita atenção nos primeiros dias de locação”, informa o advogado.
Consertos
É preciso estar atento com os gastos relacionados a consertos. “O novo morador deve cuidar do conserto de novos problemas, seja no apartamento ou na casa”, diz Karpat, “No caso de um telhado quebrado em função da idade do prédio ou de uma manutenção malfeita, é o dono do imóvel quem arcará com os custos”.
De acordo com o especialista, em tese, a lei diz que o proprietário deve ressarcir os gastos do inquilino com melhorias necessárias no apartamento. “Geralmente, o contrato exige que o dono seja comunicado antes das obras serem feitas, para que ele não seja surpreendido com despesas”, ressalta.
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