Advogado explica que após assinado o contrato de adesão, fica praticamente impossível o comprador negociar qualquer cláusula.
Seja na planta ou já construído, a verdade é que a compra de um
imóvel pede todo o cuidado possível. E somente um advogado especializado
pode auxiliar nesses casos. “Antes da aquisição, recomenda-se
investigar a construtora e empreendimento, porque após assinado o
contrato de adesão, fica praticamente impossível o comprador negociar
qualquer cláusula”, explica Adriano Dias, especialista em Direito
Contratual e do Consumidor.
Adriano cita que, recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul julgou um caso de atraso na entrega da obra e obtenção da
habite-se. Nesta decisão, a desembargadora determinou que a construtora
deveria suportar a diferença entre o valor pré-aprovado do
financiamento, que os autores tinham, e o saldo final a financiar
reajustado durante o período em que a construtora não conseguiu a
obtenção da certidão, uma vez que tal fato não foi causado pelo
compradores.
O atraso já ultrapassava um ano, o que gerou despesas não
programadas. “Além de ter que continuar pagando o aluguel, os
compradores se depararam com a elevação indevida do valor a ser
financiado para quitação do imóvel”, lembra Adriano.
Na decisão, a desembargadora afirmou que a construtora estava se
beneficiando do seu próprio descumprimento contratual, pois o valor que
ela iria receber estava sendo reajustado. O especialista em Direito do
Consumidor destaca que é possível garantir em juízo, no caso de atraso
injustificável na obtenção da habite-se, os valores pré-aprovados para o
financiamento do saldo final do imóvel, excluindo-se, assim, as
correções aplicadas sobre este saldo até a emissão da certidão.
Neste período até a construtora conseguir a habite-se, o saldo
devedor será corrigido, normalmente pelo INCC. Ou seja, se na época em
que a obra deveria ter sido concluída, o valor era de R$ 200 mil, por
exemplo, a quantia reajustada mensalmente, após um ano, pulará para
aproximadamente R$ 215 mil, podendo, ainda, ultrapassar o limite de 80%
do valor do empreendimento para o financiamento. “No final, a
construtora receberá um valor maior e o comprador terá que arcar com
todo o prejuízo, mesmo a culpa não sendo dele, sob pena de perder o
bem”, alerta o advogado.
Mesmo amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, Adriano explica
que o contrato de adesão é elaborado unilateralmente pela construtora e o
consumidor não tem oportunidade de discutir. “Este tipo de acordo traz
cláusulas abusivas que atendem somente aos interesses da construtora e
só podem ser discutidas por intermédio da justiça”, conclui Adriano
Dias.
Sobre o escritório Adriano Dias Advocacia
Assessoria Jurídica se destaca no cenário Jurídico por oferecer
tratamento personalizado e especializado nas áreas do Direito
Empresarial, Comercial, Cível, Contratual, do Trabalho e Tributário,
criando um novo paradigma na prestação de serviços jurídicos através de
uma prática de trabalho baseada no total comprometimento com a questão
apresentada pelo cliente e na prevenção jurídica como forma de
incrementar a performance do advogado na prestação de seus serviços. A
receita de sucesso de nosso escritório tem como principais ingredientes a
sólida formação jurídica de nossa equipe, bem como o intenso
envolvimento nas negociações e o apurado senso estratégico. A tais
qualidades alia-se, ainda, nosso firme propósito de viabilizar e
concretizar os interesses almejados por nossos clientes, alertando-os,
sempre que necessário, quanto aos eventuais riscos a serem evitados.
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