Imagine a situação do corretor de imóveis, que depois de uma longa troca de e-mails, consegue concluir com sucesso a negociação com um comprador estrangeiro. As tratativas por email podem ser válidas nesse caso? E qual é a lei aplicável a este contrato?
Segundo o advogado, especialista em Direito Internacional, Adler Martins, a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro aponta que para reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
“A mesma lei diz que o contrato será considerado celebrado no lugar em que residir o proponente. Se o proponente residir na Irlanda, por exemplo, então é a lei da Irlanda a apta a reger o contrato. O código civil, em seu artigo 435, diz algo muito semelhante”, afirma Martins, em seu blog.
Como definir o proponente
Se o corretor de imóveis e o comprador continuam a negociação durante a troca de emails, estabelecer quem é o proponente é outra questão a ser resolvida. Martins aponta que quem responde a uma proposta concordando com quase tudo, mas fazendo pequenas alterações, na verdade cria uma nova proposta.
O especialista alerta que é preciso garimpar com cuidado todas as mensagens e verificar quem fez a última alteração aos termos do negócio. Este terá sido o proponente, e a lei do país dele deve ser aplicada ao contrato.
0 Comments:
Deixe o seu comentário. Agradecemos a sua visita