EMISSÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PODE SAIR VIA INTERNET

A Prefeitura inovou mais uma vez e deu um importante passo no atendimento aos contribuintes. A partir desta terça-feira, dia 10 de julho, quem precisa de uma Certidão Negativa de um imóvel poderá obter o documento pela internet, no endereço www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/servicos-online.php .

A Instrução Normativa que regulamenta a emissão do documento pode ser consultada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 10 de julho.

As certidões online serão emitidas gratuitamente para imóveis que não possuam débitos relativos ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – e a Taxas de Serviços e Contribuição de Melhoria e que também não tenham processos administrativos ou judiciais que suspendam a exigibilidade desses créditos.



Para o secretário de Receitas, Antonio Caria Neto, esta é mais uma ferramenta que a Administração Municipal está disponibilizando para facilitar o acesso do contribuinte a documentos emitidos pela Prefeitura. “Temos trabalhado para oferecer um número cada vez maior de serviços pela internet, o que facilita muito a vida do contribuinte, que não precisa sair da sua casa ou do seu escritório. Agora a pessoa não precisará se deslocar até aqui.”, disse o cretário.

Os contribuintes que não têm acesso à internet não serão prejudicados. “Nosso pessoal do atendimento orientará o contribuinte da melhor maneira possível. Vamos disponibilizar, no atendimento, um computador onde ele possa emitir a sua certidão negativa de imóvel”.

Por mês, no Porta Aberta, órgão de atendimento tributário aos contribuintes, são emitidas cerca de 900 certidões negativas. “Além de possibilitar que o cidadão tenha acesso ao documento da sua casa ou do seu local de trabalho, sem custos, ainda diminuiremos a demanda aqui no Porta Aberta”, concluiu Caria.

A certidão negativa de débitos é o documento que comprova que não há dívidas para o imóvel em questão. Normalmente, o contribuinte solicita este documento em casos de inventário, escritura, aluguel (no caso de imóvel comercial) ou ainda para comprovar, a um possível comprador, que para o imóvel não constam dívidas referentes ao IPTU e as Taxas de Melhorias.
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