CONDOMÍNIOS NÃO ESTÃO ILESOS DE AÇÕES TRABALHISTAS

Contratar ou demitir um funcionário é um processo burocrático, mas não é tão difícil quanto enfrentar uma ação trabalhista. Quando a questão judicial envolve o condomínio, a situação fica ainda pior. De acordo com o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, a melhor forma de evitar este tipo de transtorno é a prevenção. "O síndico, responsável pelo condomínio, deve conhecer todos os trâmites para contratar, manter e demitir um colaborador. Assim é possível evitar algumas armadilhas", observa Freitas, diretor de condomínios da Primar Administradora de Bens.

O especialista explica que em vários casos as ações trabalhistas são provocadas por pequenos descuidos ou falta de conhecimento da legislação, por isso é importante o apoio de uma administradora condominial. "Uma empresa especializada tem experiência e profissionais preparados para administrar o quadro de funcionários. Além do desgaste físico e emocional de todos os envolvidos, a ação judicial movida por um ex-funcionário prejudica o orçamento do condomínio, podendo até deixar as contas em vermelho", alerta Freitas.



Processo de admissão, folha de pagamento, férias, alteração de função, turno de trabalho, folgas e outros itens fazem parte da rotina de administração de pessoal. É preciso ainda esclarecer as dúvidas dos profissionais contratados o mais rápido possível. "Qualquer suspeita ou confusão por parte do funcionário deve ser esclarecida, mostrando a transparência da empresa, a ética profissional e a sua disponibilidade em ajudar. As questões mais comuns são referentes às horas extras, que devem ser pagas sempre que o tempo do turno de trabalho for excedido", destaca.

A jornada de trabalho não deve ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais. Todo funcionário tem direito a repouso semanal remunerado e a uma hora de intervalo para refeição quando o turno ultrapassar as seis horas diárias. Se o colaborador não cumprir seu horário de refeição, tem direito a hora extra. "Há ainda outros detalhes que podem gerar problemas trabalhistas, como o intervalo necessário entre a folga e o retorno do trabalho para folguistas noturnos e o pagamento extra em caso de acúmulo de funções", aponta.

A demissão por justa causa também deve ser bem justificada para não causar ações judiciais. O empregador deve comprovar que houve uma violação do contato de trabalho para demitir o funcionário sem os custos de uma demissão sem justa causa. Se não houver razão para a dispensa, o empregador deve pagar multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e realizar o aviso prévio. "A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê as situações nas quais é considerada legal a aplicação da demissão por justa causa", acrescenta.

Uma alternativa interessante para os condomínios, segundo Freitas, é a contratação de uma empresa terceirizada para realizar as atividades condominiais, como a limpeza, manutenção, portaria e vigilância. "É uma boa opção, pois reduz as despesas com funcionários. Com profissionais terceirizados, o condomínio não precisa se preocupar com os custos de admissão e demissão de pessoal e nunca ficará na mão, já que a terceirizada é obrigada a mandar outro funcionário para substituir quem estiver de férias ou tiver faltado por qualquer motivo", evidencia.

Mesmo com a contratação de uma empresa terceirizada, o condomínio não está livre das ações judiciais. Se houver alguma ação contra a empresa e o condomínio for citado, o pagamento dos custos será de sua responsabilidade caso a terceirizada não arque com o prejuízo. "Este tipo de situação pode ser evitada ao fazer uma verificação sobre as possíveis ações trabalhistas contra a organização. Qualquer ação contraindica a contratação do serviço terceirizado oferecido por tal empresa", orienta Freitas, diretor de locações da ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis).
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