A falta de manutenção em terreno particulares é um dos grandes problemas enfrentados pela Prefeitura de Campinas. Atualmente o município conta com mais de 90 mil áreas particulares cadastradas e a fiscalização desses espaços é realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos (Cofit), órgão da Secretaria de Serviços Públicos. As reclamações chegam à Coordenadoria por meio de petições de moradores ou pelo Serviço 156.
Dados do órgão fiscalizador pontam que, em média, são emitidas cerca de 2,5 mil notificações por mês que exigem dos proprietários de terrenos a limpeza do mato alto ou lixo, a construção e reparos de muros e alambrados e ainda a construção e manutenção das calçadas.
De acordo com o coordenador do órgão, José Paulo Whiteman, das notificações emitidas, apenas 40% são atendidas pelos proprietários e os outros 60% acabam virando multas. “A manutenção dos terrenos deve ser feita pelo proprietário”, explica. Segundo José Paulo, parte desses terrenos que se encontram com problema de manutenção são de proprietários que não residem em Campinas. “Também temos problemas com terrenos de espólio e ainda cadastros que ficam desatualizados na hora venda e transferência do imóvel”, explica.
Notificações e multas:
Após a vistoria por técnicos do Cofit, se constatadas irregularidades são emitidas notificações aos proprietários. Para cada infração existe um prazo diferente para a execução do serviço.
Para problemas de mato alto ou lixo no interior do terreno, o prazo para a manutenção é de 10 dias. Para a construção de muros e ou alambrados, o prazo é de 60 dias a partir do recebimento da notificação. Já para a construção, manutenção e limpeza das calçados são dados 30 dias para a execução do serviço.
Os proprietários que não atenderem as notificações dentro do prazo estabelecido ficam sujeito à multas. Para a limpeza dos terrenos, o órgão tem um limite de duas multas para serem aplicadas, sendo a primeira de R$ 587,25 e a segunda de R$ 1.174,50. Se ainda assim, o dono do terreno não promover a limpeza e não pagar a multa, a cobrança é feita judicialmente.
Já para as irregularidades com as calçadas, não existem limites para a aplicação de multas. Para calçadas sem pavimentação a multa é de R$ 234,90; com necessidade de reparo, o valor cobrado é de R$ 117, 45. Para terrenos que sofrem com queimadas, a primeira multa aplicada é de R$ 2.349, 00 e a segunda é de R$ 4.698, 00.
As multas são cobradas de acordo com a Unidade Fiscal do Município (UFIC), que atualmente está em R$ 2,3490. Para terrenos e muros são cobrados 250 UFICs; para calçadas (sem pavimentação) 100 UFICs; (necessidade de reparo) 50 UFICs, e para queimadas em terrenos 2 mil UFICs. Todas as multas cabem recursos de oito dias úteis.
O Cofit fiscaliza ainda terrenos que possuem a popular coroa de cristo (arbusto espinhoso), que é proibida em terrenos, conforme prevê a lei municipal 12.350, de setembro de 2005. Para estes casos, a prazo para a retirada da planta é de 10 dias a partir da notificação. A multa nestes casos é de R$ 705,31 e em caso de reincidência é de R$ 1.410, 61. |
COFIT NOTIFICA 2,5 MIL PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS PARTICULARES POR MÊS
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