O primeiro passo para alugar um imóvel, além do imóvel em si ser do seu agrado, é levar em consideração a sua localização e o preço pedido. É preciso observar a infra-estrutura de serviços prestados na redondeza (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escolas, etc.) e os meios de transporte que servem à região. Em seguida, buscar referências de preço de imóveis semelhantes na região.
Se a negociação for direta com o proprietário, é bom que se elabore um contrato, que oficializa o acordo e resguarda as partes de problemas futuros decorrentes de uma negociação verbal. Se uma imobiliária estiver intermediando, cuidado com as cláusulas contratuais e com taxas de serviços, muitas vezes ilegais, cobradas no ato da contratação.
Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o laudo de vistoria da imobiliária. Faça uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. Esta vistoria deverá fazer parte do contrato de locação.
Ao desocupar o imóvel o inquilino deverá devolver as chaves mediante uma nova vistoria, com laudo e recibo de entrega de chaves. Assim ele estará se isentando de possíveis problemas, como alegação de não recebimento da chave (e assim continuar cobrando o aluguel), invasão de terceiros, danos posteriores, etc.
Contrato
Cláusulas e requisitos obrigatórios:
Nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver.
Descrição e endereço do imóvel locado.
Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste.
Forma e local do pagamento.
Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança).
Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU, etc).
Destinação do imóvel (residencial ou comercial).
Duração do contrato.
Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel
Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel), que deve ser parte integrante do imóvel.
Atenção: O reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais, de domínio público, acumulados no período. A vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses. Já nas locações comerciais, não há prazo mínimo determinado.
Deveres do locador
Entregar o imóvel em condições de uso.
Responder por problemas anteriores à locação.
Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação.
Pagar taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração imobiliária.
Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc).
Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato.
Mostrar ao locatário os comprovantes relativos às parcelas cobradas, quando solicitado.
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Deveres do inquilino
Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados.
Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições.
Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste.
Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade, causados durante o período de locação.
Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador.
Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios, etc.), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário.
Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc.).
Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora.
Obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio.
Pagar despesas ordinárias do condomínio.
Aspectos legais
A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia no cumprimento do contrato, podendo ser:
caução através de depósito de bens (carro, moto, terreno, casa, etc.).
em dinheiro, depositado em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes, onde a importância não poderá ser maior que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao locatário no final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos.
fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário).
seguro-fiança (feito por meio de uma companhia seguradora). Não é permitido cobrar multa superior a 20% ao mês, por atraso de pagamento. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano.
Fonte: Site tudosobreimoveis.com.br
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