Beneficiados os empreendimentos financiados pelo FGTS e as cooperativas.
02/01/2009, São Paulo, SP - No Estado de São Paulo, empreendimentos habitacionais com aquisição financiada pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a ter reduzidas, em 50%, as custas para o registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais. O benefício aplica-se a imóvel cujo valor não exceda a seis mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP); ou R$ 95.100,00, uma vez que, para o período janeiro/dezembro de 2009, o valor da UFSP está estipulado em R$ 15,85.
A determinação faz parte do conteúdo da Lei Estadual 13.290, publicada na edição de 23 de dezembro (terça-feira, 2008) do Diário Oficial do Estado (DOE - Atos do Executivo, Seção I, página 03). Além dos empreendimentos financiados pelo FGTS, a Lei contempla, com igual redução de 50% nos valores de serviços notariais, os empreendimentos realizados em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).
No caso da localização em ZEIS, para beneficiar-se com a redução o empreendimento terá que pertencer a uma cooperativa habitacional; ou ser executado na forma de parceria público-privada. Em diferentes casos, a aplicação da Lei abrange “atos que envolvam a aquisição do terreno pelo empreendedor, retificação, registro de parcelamento de solo, incorporação, averbação da construção, instituição de condomínio ou parcelamento do solo”. A redução de 50% engloba custas e emolumentos do Registro de Imóveis e do Tabelião de Notas.
A Lei 13.290/08 revoga o item 1.1 e acrescenta o item 14 e subitens à Tabela II (dos Ofícios de Registro de Imóveis) anexa à Lei 11.321, de 26 de dezembro de 2002.
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