Esses condomínios formam grandes bairros, entorno das cidades, por demandarem terrenos de grandes proporções.
A lei de loteamento estabelece um prazo máximo de quatro anos para implantar toda a infra-estrutura no loteamento. Ocorre que, nos casos da ocupação de terrenos por condomínio de grandes áreas, a solução encontrada pelos empreendedores é desenvolver um plano urbanístico composto de diversos loteamentos complementares, com áreas destinadas a condomínios de prédios ou casas.
Estes condomínios não contemplam apenas residências, casas ou apartamentos, mas escolas, áreas de lazer, postos de saúde, entre outros.
Na realidade os condomínios possuem toda a infra-estrutura de um verdadeiro bairro, permitindo a concentração de centros comerciais, hipermercados e até shopping centers.
Os condomínios de grandes áreas devem ser cuidadosamente planejados, em conjunto com os poderes públicos, em virtude da complexidade da aprovação urbanística e ambiental e devido a exigência de ampliação da rede de energia, esgoto, coleta de lixo, transportes, etc.
Os principais atrativos para o comprador de imóveis em condomínios de grandes áreas é a comodidade de morar em um bairro planejado, na qual disponibiliza toda infra-estrutura, preço acessível e facilidade no pagamento.
A maioria desses empreendimentos é voltada para unidades cujo valor é de até R$ 120.000,00.
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