A Lei 10.150/00 beneficiou mutuários com contratos de gavetas assinados até dezembro de 1987, pelo SFH - Sistema Financeiro da Habitação, que contavam com a cobertura do saldo devedor pelo FCVS – Fundo de Compensação das Variações Salariais.
De acordo com o Projeto, os contratos de gaveta celebrados até a edição da lei 10.150/00 e que contam com a cobertura do FCVS – poderão optar por regras válidas até aquela data. A comprovação deverá ser feita por meio de documentos formalizados junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, ou no Cartório de Notas, desde que comprovado a transferência até 21 de dezembro de 2000
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