Em muitos casos o golpe envolve intermediários que se dizem capazes de conseguir, junto a um determinado consórcio imobiliário, vantagens exclusivas e extremamente atraentes quais a certeza de serem sorteados logo no início dos pagamentos, através ou não de um lance. Neste caso as finalidades dos golpistas podem ser de dois tipos. Na melhor das hipóteses, o consórcio existe realmente e o objetivo é conseguir de forma irregular, novos consorciados que, depois de descobrir que foram enganados, poderão acabar permanecendo no consórcio para não perder parte dos valores depositados. Na pior das hipóteses é um fraude pura e simples onde o consórcio não existe ou é uma desculpa e o golpista só quer desviar o dinheiro que deveria ser depositado no consórcio (mensalidades e lance) e desaparecer.
Existem ainda casos de falsos consórcios, que na realidade são sociedades normais, onde a pessoa paga e recebe quotas societárias, e não quotas de consórcio, que não lhe dão direito a nada do que espera e resultam normalmente na perda de boa parte dos valores depositados.
Tem ainda casos piores, onde o falso consórcio, na forma de uma sociedade limitada, serve somente como fachada para convencer a vítima (ou melhor “as vítimas”) a pagar algumas mensalidades e possivelmente uns lances, para depois os golpistas simplesmente desaparecem com todo o dinheiro.
O conselho é sempre verificar, como primeira medida fundamental, a idoneidade e regularidade do consórcio, junto aos órgãos competentes.Não fechar negócios com quem esteja propondo condições anômala e ilícitas.
Fechar qualquer transação desta natureza somente dentro da sede legal do consórcio e na presença de responsável qualificado e identificado.Nunca entregar dinheiro ou valores (cheques…) a intermediários, mas efetuar qualquer pagamento exclusivamente através de depósito ou transferência bancária em favor de conta em nome do próprio consórcio.
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