VOCÊ SABIA QUE...

· Só com escritura de seu imóvel você não possui nada, para efeitos legais, se não estiver registrada????
· Com contrato de compra e venda sem registro, você não é dono de seu imóvel????
· Você pode registrar em cartório seu contrato de compra e venda???
· Os bancos exigem o registro no nome do comprador para passar o dinheiro ou o cheque para o proprietário do imóvel???
· Sem registro você não Possue imóvel.
· Veja você :
· Uma cidade pode ter em seu território uma ou mais circunscrições imobiliárias e seu respectivo cartório de registro de imóveis. todo imóvel possui uma matrícula num único cartório de registro, que corresponde a um curriculum onde são anotados as incorporações, vendas, hipotecas, isto é, toda a história daquele imóvel.
· o registro da escritura e venda no cartório de registro é a garantia da posse efetiva. a escritura pode ser feita em qualquer tabelião, de qualquer cidade do país, mas o registro só pode ser efetuado no cartório de registro ao qual o imóvel pertence.



ENTENDENDO UM POUQUINHO SOBRE DOCUMENTAÇÃO


Todo imóvel tem um documento em nome de seu proprietário, denominado titulo de propriedade, que é lavrado em livro próprio por Cartório de Notas, e dele são extraídas algumas vias: a primeira chamada traslado, e a segunda e as demais chamadas certidões
Seguiremos enumerando os diversos tipos de títulos de propriedade , e mencionado ao lado os seus significados
· Escritura de Compra e Venda ou Escritura Definitiva.– Como diz o nome , é feita quando o comprador paga o preço total, sendo imitido na posse definitiva do imóvel.
· Escritura de Compra e Venda com o Pacto Adjeto de Hipoteca – Quando o comprador paga o total do preço, porém através de empréstimo , ficando o imóvel hipotecado ao credor, ou à instituição que cedeu o empréstimo como garantia de pagamento.
· Escritura de Promessa de Compra e Venda – É lavrada quando o comprador paga a prazo (parcelado) pelo imóvel.
· Escritura de Promessa de Cessão – No caso do vendedor possuir uma promessa de compra e venda e prometer ceder o saldo da dívida que tem com o dono anterior ( interveniente ).
· Escritura de Cessão – Quando o vendedor possuir uma promessa de compra e venda e nada mais deve; então cede os seus direitos definitivamente ao novo comprador.
· Escritura de Doação – Quando o imóvel foi havido gratuitamente. Exemplo: o pai doa para o filho; geralmente neste caso pai guarda para si o direito de usufruto, ficando então o imóvel gravado, através de cláusula inserida na escritura. Pode doar também sem manter o usufruto.
· Escritura de Doação em Pagamento – Quando a pessoa tem uma dívida e, não tendo como pagar, dá o imóvel em pagamento da dívida, claro que com a concordância do credor.
· Escritura de Permuta – Quando se troca u imóvel por outro, mesmo de diferentes valores.
· Carta de Arrematação – O comprador compra um imóvel através de leilão judicial (arremate em leilão).
· Carta de Adjudicação – Quando os herdeiros renunciam a seus direitos de herança em favor de um deles; ou no caso de divórcio , quando um cônjuge renuncia a favor do outro; aí então o juiz adjudica o imóvel.
· Formal de Partilha – Quando o imóvel é adquirido por inventário de herança ou por inventário de divórcio.
· Procuração em Causa Própria – Quando o outorgado (procurador) pode formalizar uma venda sem qualquer anuência do outorgante (vendedor), inclusive sem prestação de contas . Está sujeita ao pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e sujeita à averbação do RGI(Registro Geral de Imóveis) respectivo.
· Usucapião – É a aquisição de imóvel, via processo judicial, em razão de posse por longo período (há lei específica).
· Testamento – Documento pelo qual o herdeiro se habilita no inventário a fim de transferir a propriedade para o seu nome.
· Rescisão – Documento lavrado para desfazer uma determinada transação.
· Re-Ratificação – Para a necessidade de retificar erros ou omissão em uma escritura anterior.
· Convenção de Condomínio – Para estabelecer normas, regras, deveres, direitos e obrigações de um condomínio.
· Escritura de Mútuo ou Hipoteca – Quando o proprietário se confessa devedor e dá o imóvel em garantia da dívida.

Observações

1. É importante observar que todos esses títulos estão sujeitos a registro no cartório do RGI (Registro Geral de Imóveis), respectivo. SÓ É DONO QUEM REGISTRA.

2. Procuração para venda de imóveis só é válida se for passada em cartório; por instrumento particular não tem valor jurídico.

3. Alvará – se o imóvel está em fase de inventário é necessário pedir ao Juiz da Vara respectiva o Alvará de Autorização, para efetivar a venda ; é o caso também quando o imóvel está em nome de menor.

4. Pró-soluto – o comprador compra o imóvel a prazo e dá o preço total como pago, ou seja, as promissórias ficam desvinculadas do imóvel , sem a garantia do mesmo.
5. Pró-solvendo – compra do imóvel a prazo, cujo preço só é considerado pago após a liquidação da última promissória , ou seja, as promissórias ficam vinculadas ao imóvel como garantia da dívida.
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