ENTENDENDO UM POUQUINHO SOBRE DOCUMENTAÇÃO

Todo imóvel tem um documento em nome de seu proprietário, denominado titulo de propriedade, que é lavrado em livro próprio por Cartório de Notas, e dele são extraídas algumas vias: a primeira chamada traslado, e a segunda e as demais chamadas certidões
Seguiremos enumerando os diversos tipos de títulos de propriedade , e mencionado ao lado os seus significados
· Escritura de Compra e Venda ou Escritura Definitiva.– Como diz o nome , é feita quando o comprador paga o preço total, sendo imitido na posse definitiva do imóvel.
· Escritura de Compra e Venda com o Pacto Adjeto de Hipoteca – Quando o comprador paga o total do preço, porém através de empréstimo , ficando o imóvel hipotecado ao credor, ou à instituição que cedeu o empréstimo como garantia de pagamento.
· Escritura de Promessa de Compra e Venda – É lavrada quando o comprador paga a prazo (parcelado) pelo imóvel.
· Escritura de Promessa de Cessão – No caso do vendedor possuir uma promessa de compra e venda e prometer ceder o saldo da dívida que tem com o dono anterior ( interveniente ).
· Escritura de Cessão – Quando o vendedor possuir uma promessa de compra e venda e nada mais deve; então cede os seus direitos definitivamente ao novo comprador.
· Escritura de Doação – Quando o imóvel foi havido gratuitamente. Exemplo: o pai doa para o filho; geralmente neste caso pai guarda para si o direito de usufruto, ficando então o imóvel gravado, através de cláusula inserida na escritura. Pode doar também sem manter o usufruto.
· Escritura de Doação em Pagamento – Quando a pessoa tem uma dívida e, não tendo como pagar, dá o imóvel em pagamento da dívida, claro que com a concordância do credor.
· Escritura de Permuta – Quando se troca u imóvel por outro, mesmo de diferentes valores.
· Carta de Arrematação – O comprador compra um imóvel através de leilão judicial (arremate em leilão).
· Carta de Adjudicação – Quando os herdeiros renunciam a seus direitos de herança em favor de um deles; ou no caso de divórcio , quando um cônjuge renuncia a favor do outro; aí então o juiz adjudica o imóvel.
· Formal de Partilha – Quando o imóvel é adquirido por inventário de herança ou por inventário de divórcio.
· Procuração em Causa Própria – Quando o outorgado (procurador) pode formalizar uma venda sem qualquer anuência do outorgante (vendedor), inclusive sem prestação de contas . Está sujeita ao pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e sujeita à averbação do RGI(Registro Geral de Imóveis) respectivo.
· Usucapião – É a aquisição de imóvel, via processo judicial, em razão de posse por longo período (há lei específica).
· Testamento – Documento pelo qual o herdeiro se habilita no inventário a fim de transferir a propriedade para o seu nome.
· Rescisão – Documento lavrado para desfazer uma determinada transação.
· Re-Ratificação – Para a necessidade de retificar erros ou omissão em uma escritura anterior.
· Convenção de Condomínio – Para estabelecer normas, regras, deveres, direitos e obrigações de um condomínio.
· Escritura de Mútuo ou Hipoteca – Quando o proprietário se confessa devedor e dá o imóvel em garantia da dívida.
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Um comentário:

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